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Projeto de Lei Nº 00148/2026
Data do Documento: 07/04/2026Assunto: ADMINISTRAÇÃO, ESTATÍSTICA E SERVIDORES PÚBLICOSSituação: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES
Processo: 231/2026
Ementa: Regulamenta a Gratificação por Risco de Vida no âmbito da Câmara Municipal de Niterói, estabelece critérios objetivos para sua concessão e dá outras providências.
Observação: O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar de forma clara, objetiva e transparente a Gratificação por Risco de Vida no âmbito da Câmara Municipal de Niterói, estabelecendo critérios objetivos para sua concessão, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição da República. A matéria encontra fundamento no art. 165 da Resolução nº 1.550, de 29 de dezembro de 1987, que instituiu a Gratificação por Risco de Vida no âmbito do Poder Legislativo Municipal, estabelecendo que tal vantagem poderá ser concedida até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento básico, segundo o grau de exposição ao risco no exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função. Contudo, no âmbito da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, nos autos do Processo nº 209.795-2/25, foi identificado que a disciplina atualmente existente não estabelece CÂMA R A MU N I C I P A L DE NI T E R Ó I Mesa Diretora - Biênio 2025/2026 Endereço: Avenida Ernani Amaral Peixoto – nº. 625 – Centro – Niterói – RJ – CEP 24020-073 Telefones: (55 21) 2622-4600 critérios objetivos suficientemente definidos para a concessão da referida gratificação, o que motivou apontamento específico no relatório de auditoria. No referido acórdão, a Corte de Contas consignou que a ausência de parâmetros normativos claros poderia comprometer a observância dos princípios da legalidade e da impessoalidade na concessão da vantagem, recomendando à Câmara Municipal de Niterói a adoção de providências para estabelecer critérios objetivos para a concessão da Gratificação por Risco de Vida ou, alternativamente, suspender o pagamento da parcela. Diante desse cenário, a presente proposição busca sanar as fragilidades normativas apontadas pelo órgão de controle externo, estabelecendo disciplina clara e objetiva para a concessão da gratificação, mediante:  definição das atividades que podem ensejar exposição a risco à integridade físic
Protocolo: 2364/2026Data do Protocolo: 07/04/2026 18:11
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
Mesa Diretora 2025/2026MesaAutor
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 Anexos7/4/2026
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 08/04/2026 16:15
Resultado: Lido na Sessão Plenária Data Resposta: 08/04/2026
Sequência: 2 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 08/04/2026 16:16
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 049/2026

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