| Data do Documento: 07/04/2026 | Assunto: ADMINISTRAÇÃO, ESTATÍSTICA E SERVIDORES PÚBLICOS | Situação: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES | | Processo: 231/2026 | | Ementa: Regulamenta a Gratificação por Risco de Vida no âmbito da Câmara Municipal de Niterói, estabelece critérios objetivos para sua concessão e dá outras providências. | | Observação: O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar de forma clara, objetiva e transparente a Gratificação por Risco de Vida no âmbito da Câmara Municipal de Niterói, estabelecendo critérios objetivos para sua concessão, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição da República.
A matéria encontra fundamento no art. 165 da Resolução nº 1.550, de 29 de dezembro de 1987, que instituiu a Gratificação por Risco de Vida no âmbito do Poder Legislativo Municipal, estabelecendo que tal vantagem poderá ser concedida até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento básico, segundo o grau de exposição ao risco no exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função.
Contudo, no âmbito da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, nos autos do Processo nº 209.795-2/25, foi identificado que a disciplina atualmente existente não estabelece
CÂMA R A MU N I C I P A L DE NI T E R Ó I
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critérios objetivos suficientemente definidos para a concessão da referida gratificação, o que motivou apontamento específico no relatório de auditoria.
No referido acórdão, a Corte de Contas consignou que a ausência de parâmetros normativos claros poderia comprometer a observância dos princípios da legalidade e da impessoalidade na concessão da vantagem, recomendando à Câmara Municipal de Niterói a adoção de providências para estabelecer critérios objetivos para a concessão da Gratificação por Risco de Vida ou, alternativamente, suspender o pagamento da parcela.
Diante desse cenário, a presente proposição busca sanar as fragilidades normativas apontadas pelo órgão de controle externo, estabelecendo disciplina clara e objetiva para a concessão da gratificação, mediante:
definição das atividades que podem ensejar exposição a risco à integridade físic | Protocolo: 2364/2026 | Data do Protocolo: 07/04/2026 18:11 |
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